DECRETO Nº 51.982, DE 2 DE MAIO DE 1963.

Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos, e consignados à “Companhia Industrial Pirapama”, de Escada (Pe).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 18 da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 619, de 5 de novembro de 1962, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, neste descritos, e sem similar nacional registrado, a ser efetuada pela “Companhia Industrial de Pirapama”, de Escada, Estado de Pernambuco e destinados à reforma parcial de sua fábrica de fios, tecidos e sacas, sita no município de Escada (Pe);

CONSIDERANDO que o Conselho de Político Aduaneiro atestou não terem referidos equipamentos similar registrado no país;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão;

decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à “Companhia Industrial de Pirapama”, de Escada (Pe):

Item

ESPECIFICAÇÃO

Quantidade a ser importada

Valor total

CIF US$

1

Carda de flats, marca “Howa”, tipo “CM” (fabricação de Howa Machinery Ltd. – Japão), de 1.016 mm de largura útil, apropriada para latas de 356 mm x 914 mm, doffer de 686 mm de diâmetro, de 106 flats, sem Motor ............................................................................

14

38.656

2

Estripador automático para carda, marca “Yuirin” (fabricação de Yurin Kikay - Japão) .............................

2

619

 

Total ............................................................................

 

39.275

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João goulart

San Tiago Dantas