decreto nº 51.983, de 02 de maio de 1963.

Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos, e consignados ao “Cotonifício Capibaribe S.A.” de Recife (Pe).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e nos têrmos do art. 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 557, de 5-9-62, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, nêste descritos, e sem similar nacional registrado a ser efetuada pelo “Cotonifício Capibaribe S.A”, de Recife (Pe) e destinados à reforma de uma oficina de manutenção de sua fábrica têxtil sita na capital do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão;

decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impôstos federais, com a ressalva neste contida e pertinente aos motores elétricos que acompanham a maquinaria, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados ao “Cotonifício Capibaribe S.A.”, de Recife (Pe):

ITEM – ESPECIFICAÇÃO

Quantidade

a ser

importada

Valor Total

CIF US$

1. Máquina fresadora universal, marca “TOS”, modêlo FA.4U, c/equipamento elétrico trifásico, sistema de refrigeração, haste portafresa, chaves de serviço, sem motores elétricos; pêso líquido: 3.700kg ................................

1

8.895,7

Fabricante: Tovarna Obrabecich Stroju Praga - Tchecoslováquia.

 

 

Motores elétricos e moto-bombas centrífugas, p/ acionamento e refrigeração da fresa:

 

 

2. Motor elétrico marca “MEZ”, p/ acionamento do fuso aberto, assíncrono, 220V. 7,2 KW, 1150 RPM, trifásico; pêso líquido: 109kg .........................................................................

1

160,6

3. Motor elétrico, marca “MEZ”, p/ acionamento da mesa aberto, assíncrono, 220V. 1,3KW, 1710 RPM, trifásico; pêso líquido: 25kg ...........................................................................

1

24,2

4. Moto-bomba centrífuga, c/motor elétrico marca “MEZ”, aberto, assíncrono, 220V. 225W, 3360 RPM, trifásico, capacidade de 20 RPM; pêso líquido: 15kg ...........................

1

27,5

5. Moto-bomba centrífuga, com motor elétrico marca “MEZ” aberto elétrico marca “MEZ” aberto assíncrono, 220V. 80W, 1680 RPM, trifásico, capacidade 20 RPM pêso líquido: 5kg ..

1

22,0

Fabricante: Moravsk Elektricke Zavody PragaTchecoslováquia

 

 

TOTAL ....................................................................................

-

9.130,0

Parágrafo único. Para efeito da isenção de que trata o presente decreto e com respeito aos motores elétricos retro especificados, fica sua similaridade para ser examinada pela Alfândega de destino, quando do desembaraço aduaneiro na hipótese de os mesmos seguirem regime tarifário próprio, observando-se o disposto na Circular nº 16, de 28 de agôsto de 1958, do Senhor Ministro da Fazenda.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

joão goulart

San Tiago Dantas