Decreto nº 51.984, de 2 de maio de 1963.

Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais a importação dos equipamentos novos sem similar nacional registrado, nêste descritos, e consignados a “Indústria Armadora de Pescados do Brasil S.A.” (IARPE), de Recife (Pe).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I da Constituição Federal e nos têrmos do art. 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através de Resolução nº 665, de 9-1-1963, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritárias para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais e importação dos equipamentos novos nêste descritos, e sem similar nacional registrado, a ser efetuada pela “Indústria Armadora de Pescados do Brasil S.A.” (IARPE), de Recife (Pe) e destinada às suas instalações de frigorificação de lagosta;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão;

Decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais a importação dos equipamentos, novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à Indústria Armadora de Pescados do Brasil S.A. (IARPE), de Recife (Pe):

ITEM – ESPECIFICAÇÃO

Quantidade

a ser

importada

Valor Total

CIF US$

1. Compressores frigoríficos para gás amoníaco, tipo A 27 9 de 2 estágios, pressão nominal 12atm sistema de 4 cilindros verticais, para 32,5 HP, completos, inclusive resfriador intermediário, porém sem motores, com um jôgo de ferramentas especiais (18 peças), para manuteção. O seguinte material, virá desmontado: a) dois volantes; b) 2 extratores de volante; c) 2 recipientes de tela NW 40; d) 2 bacias para água condensada; e) 8 manômetros; f) 4 têrmostatos com carga. Peso líquido 2.230 T. ......................

2

5.589

2. Peças de reserva para os compressores acima descritos com a segunda discriminação: a) 1 válvula de sucção de aço; b) 76 Pastilhas para válvula de sucção; c) 4 anéis de aço para pistão ø 71 mm; d) 4 anéis de aço para pistão ø 49 mm; e) 1 válvula de descarga completa, de aço; f) 8 anéis de aço de segmento, cromados; g) 16 anéis de aço do segmento não cromados; h) 24 anéis de aço do segmento retentores de óleos; i) 1 pistão de aço; f) 4 pinos de aço do pistão; k) 1 biela de aço completa; l) 1 vedação de eixo completa, de aço; m) 2 anéis para válvula de sucção; n) 4 molas de aço ø 67mm; 7 molas de aço ø 45mm; o) 4 buchas de biela, de bronze; p) 2 anéis para vedação (firmes) de aço; q) 2 anéis para vedação (rotativos) de aço; r) 2 anéis de corda (amianto) ø 62 x 6,5 mm; s) anéis de corda (amianto) ø 22 x ø 1,5mm; t) anéis de corda (amianto) ø 55 x ø 5mm; u) 2 jogos de juntas de reserva de “klingarite”, para válvulas de aço; v) 8 vedações de amianto ø 16 x ø 8 x 10; x) 30 juntas de “Klingarite” z) 1 vidro, de nível ø 100; al) 1 corrente de rolete, de aço; bl) 20 parafufos especiais de aço M 16 x 35; cl) 10 parafusos especiais 11 12 x 25; dl) 20 porcas M 16; el) 10 porcas M 12; fl) 33 parafusos especiais M 6 x 16; gl) 1 anel para tubo de óleo, de aço; hl) 1 vedação com mola de aço ø 65 x ø 90 x 10; il) 2 anéis molas para válvula de sucção; jl) 4 manômetros, ø 100mm, escala; 12,5-15; kl) 3 termômetros escala até 150º-C; tipo ML, proteção de metel; 11) 2 válvulas de aço, com flanges e filtro, tipo NSS 8 ø 138mm, comprimento 505mm; ml) 1 válvula de aço NW 25, com flanges, completa; nl) 3 válvulas de aço NW 15, completas, para amoníaco; 01) 1 indicador de nível de amoníaco, não registrado, tipo K 5470, com uma carcaça de vidro para reserva ...................................................................

317

725

TOTAL .....................................................................................

-

6.314

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1963; 142º da Independência e 75ºda República.

João Goulart

San Tiago Dantas

Obs. Todos os equipamentos, são de fabricação de: Signa - Frigo - Therm (Mannhem - Rep. Fed Alemã).