DECRETO Nº 51.985, DE 2 DE MAIO DE 1963.

Extingue o 1º Grupo de Artilharia de Costa Ferroviário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com o Artigo 19 da Lei 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

Decreta:

Art. 1º É extinto o 1º Grupo de Artilharia de Costa Ferroviário, com sede em Barreto, Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O Ministro de Estado dos Negócios da Guerra tomará as medidas necessárias a efetivação dêste ato.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., 2 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Amaury Kruel