Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 51.985, DE 2 DE MAIO DE 1963.
Extingue o 1º Grupo de Artilharia de Costa Ferroviário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com o Artigo 19 da Lei 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
Decreta:
Art. 1º É extinto o 1º Grupo de Artilharia de Costa Ferroviário, com sede em Barreto, Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O Ministro de Estado dos Negócios da Guerra tomará as medidas necessárias a efetivação dêste ato.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., 2 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Amaury Kruel