</span></p><p class="Epgrafe" style="text-indent:0pt; line-height:normal; font-size:1.2em"><span>DECRETO Nº 51.986, DE 2 DE MAIO DE 1963.</span></p><p class="Ementa" style="margin-top:12pt"><span style="font-size:1.2em">Modifica os Estatutos do Instituto Brasileiro de Educação Ciências e Cultura.</span></p><p class="Prembulo" style="margin-top:12pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">O PRESIDENTE DA REPÚBLICA</span><span style="font-size:1.2em">, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,</span></p><p class="Dec" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">decreta:</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 1º Ficam modificados os Estatutos do Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura, aprovados pelo Decreto nº 21.355, de 25 de janeiro de 1946 e alterados pelo Decreto nº 38.283, de 9 de dezembro de 1955, de acôrdo com o texto que acompanha o presente decreto.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt; margin-bottom:12pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.</span></p><p class="Date" style="margin-top:12pt; margin-bottom:18pt"><span style="font-size:1.2em">Brasília, em 2 de maio de 1963, 142º da Independência e 75º da República.</span></p><p class="Assinatura1" style="margin-top:18pt"><span style="font-size:1.2em">JOÃO GOULART</span></p><p class="Assinatura2" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">Hermes Lima </span></p><p class="Assinatura2" style="margin-top:6pt; margin-bottom:18pt"><span style="font-size:1.2em">Theotonio Monteiro de Barros Filho</span></p><p class="Epgrafe" style="margin-top:18pt; text-indent:0pt; line-height:normal; font-size:1.2em"><span>Estatutos aprovados pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo em Sessão de 29 de janeiro de 1962.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:12pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 1º O Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura (IBECC), fundado pelo Decreto-lei nº 9.355, de 13 de junho de 1946, tem por objetivo, sob a inspiração das tradições, democráticas e pacíficas, da política internacional do Brasil, associar aos trabalhos a UNESCO realização de seus objetivos, os principais grupos nacionais que se interessam pelos problemas da educação, da pesquisa cientifica e da cultura especialmente para:</span></p><p class="Alnea" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">A) colaborar no incremento do Conhecimento mútuo dos povos por todos os órgãos de formação das massas e, para êste fim, recomendar os acôrdos internacionais necessários para promover a livre circulação de idéias pela palavra e pela imagem;</span></p><p class="Alnea" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">B) imprimir vigoroso impulso à educação popular e à expansão da cultura, colaborando com os membros da Organização das Nações Unidas, no desenvolvimento das atividades educativas; instituindo a colaboração entre Nações a fim de elevar o ideal de igualdade de oportunidade educativa, sem distinção de raça ou sexo ou outras diferenças econômicas ou sociais; sugerindo métodos educativos mais aconselháveis ao preparo das crianças para as responsabilidades do homem livre;</span></p><p class="Alnea" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">C) manter, aumentar e difundir o saber velando pela conservação do patrimônio universal dos livros, das obras e de outros monumentos de interêsse histórico ou cientifico e recomendando aos povos interessados a cooperação entre nações em todos os ramos da atividade intelectual, o intercâmbio internacional de representantes da educação, ciência, cultura, assim como o de publicações de obras de arte, de material de laboratório e de tôda documentação útil; facilitando, por métodos de cooperação internacional apropriado, o acesso de todos os povos ao que no País se publicar;</span></p><p class="Alnea" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">D) colaborar com o Govêrno no estudo do programa e do orçamento da UNESCO a ser proposto as Assembléias Gerais dêsse organismo e, na forma do artigo IV, 1 da Convenção de Londres, de 16 de novembro de 1945, que criou na constituição da Delegação do Brasil às ditas Assembléias .</span></p><p class="Pargrafo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">§ 1º Para consecução de seus objetivos, o Instituto:</span></p><p class="Alnea" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">a) Manterá correspondência, permuta de informações e publicações, e as mais relações convenientes, com a UNESCO e organismos nacionais;</span></p><p class="Alnea" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">b) Esforça-se-á por difundir, em todo o País, pelos meios de divulgação impressos, falados ou visuais, a obra da UNESCO, através do material recebido dessa organização ou preparado pelo Instituto;</span></p><p class="Alnea" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">c) Colaborará o mais estreitamente possível com as Comissões Nacionais da UNESCO, particularmente com as do Hemisfério Ocidental, mediante troca documentos, informações e outros meios, de sorte a facilitar uma mais intensa troca de valores culturais, interamericanos, bem assim sendo os institutos centros criados pela UNESCO, sobretudo os Latinos-Americanos;</span></p><p class="Alnea" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">d) Empenhar-se à diretamente ou em colaboração com o govêrno o entidades culturais do País, na execução dos objetos da UNESCO no Brasil; </span></p><p class="Alnea" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">e) Assessorará e aconselhará o Govêrno e às Delegações às Conferências Gerais da UNESCO em todo os problemas relativos à organização no País;</span></p><p class="Alnea" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">f) Estudará e executará no limite de suas possibilidades as recomendações das Conferências racionais das Comissões Nacionais Americanas;</span></p><p class="Alnea" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">g) Enviará anualmente à UNESCO o relatório de suas atividades elaborado pelo Presidente e aprovado pela Assembléia Geral;</span></p><p class="Pargrafo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">h) Proporá à UNESCO, solicitando seu auxílio, sempre que necessário, a realização de iniciativas que facilitem suas atividades no País, quer no cumprimento dos projetos, quer na divulgação da obra que realiza;</span></p><p class="Alnea" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">i) Estimulará o conhecimento e estudo do Brasil por estrangeiros, e das nações amigas pelos brasileiros;</span></p><p class="Alnea" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">j) Editará revistas, boletins e filmes de cultura geral ou especializada;</span></p><p class="Alnea" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">k) Coordenará e favorecerá a ação dos institutos culturais e de intituições ou associações de fins congêneres;</span></p><p class="Alnea" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">l) Realizará, periódicamente, concursos nacionais, interamericanos ou Internacionais, para concessão de prêmios a obras de literatura, de ciência de educação ou de arte, ou a seus autores;</span></p><p class="Alnea" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">m) Promoverá conferências e acôrdos regionais;</span></p><p class="Alnea" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">n) Favorecerá as relações culturais do Brasil, com as Nações amigas e promoverá quaisquer iniciativas conducentes aos seus fins acima declarados.</span></p><p class="Alnea" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">§ 2º O Instituto terá sede no Rio de Janeiro.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 2º O patrimônio do Instituto será constituído por subvenções donativos, legados e saldos das suas rendas, devendo os orçamentários ser incorporados à receita do exercício seguinte.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 3º Serão membros do Instituto os 20 delegados do Govêrno nomeados pelo Presidente da República os dois funcionários dos Ministérios das Relações Exteriores e da Educação e Cultura referidos no § 3º do artigo 5º e um representante escolhido para cada um dos grupos nacionais interessados pelos problemas de educação, de pesquisa cientifica de cultura e designados por portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores.</span></p><p class="Pargrafo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">§ 1º Os membros do Instituto devem preencher os requisitos seguintes:</span></p><p class="Alnea" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">a) nacionalidade brasileira;</span></p><p class="Alnea" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">b) autoria de obra cultural meritória;</span></p><p class="Pargrafo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">§ 2º Os membros do Instituto que tenham servido durante um triênio ao menos, na Diretoria ou no Conselho Deberativo e dêles não mais façam parte constituirão o Conselho Consecutivo.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 4º O Instituto será administrado pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo, constituídos trienalmente pela forma declarada nos artigos 5º e 6º.</span></p><p class="Pargrafo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">§ 1º Ninguém servirá simultaneamente na Diretoria e em qualquer dos Conselhos.</span></p><p class="Pargrafo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">§ 2º O mandato da Diretoria e do Conselho Deliberativo será de três anos contados da data da posse, prorrogando-se, no entanto, até a eleição e posse dos novos eleitos para os mesmos cargos.</span></p><p class="Pargrafo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">§ 3º Em caso de vaga na Diretoria ou no Conselho Deliberativo, proceder-se-á na forma do art. 7º, </span><span style="font-size:1.2em; font-style:italic">f)</span><span style="font-size:1.2em"> a eleição do substituto, que preencherá o tempo restante do mandato.</span></p><p class="Pargrafo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">§ 4º A Diretoria poderá excepcionalmente convocar um membro do Conselho Consultivo ou Deliberativo para preencher cargo eletivo vago até que se dê a substituição de acôrdo com o previsto no parágrafo anterior.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 5º A Diretoria se comporá de um Presidente e sete Vice-Presidentes, eleitos na forma do art. 15.</span></p><p class="Pargrafo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">§ 1º Na primeira reunião, depois de eleita a Diretoria, esta fará a distribuição das funções pelos Vice-Presidentes, um dos quais será encarregado da parte administrativa, cabendo-lhe colaborar com o Presidente na direção dos serviços administrativos; e exercer as funções de tesoureiro, tendo a guarda, movimentação e escrituração dos haveres do Instituto, depositando dinheiro do instituto no Banco do Brasil, emitindo cheques, que devem ser visados pelo Presidente, recebendo quaisquer quantias ou valores devidos ou pertecentes ao Instituto, elaborando o anteprojeto de Orçamento para cada exercício e o balanço anual das despesas que serão submetidas à consideração da Diretoria e do Conselho Deliberativo, para deliberação final da Assembléia Geral. As demais funções terão relações com a UNESCO, com o Govêrno Federal, particularmente com os Ministérios das Relações Exteriores e da Educação e Cultura, com as Comissões Nacionais da UNESCO, particularmente com as Americanas e com os organismos regionais ou especializados da Organização e com os grupos componentes do Instituto e atividades educacionais, cientificas e culturais.</span></p><p class="Pargrafo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">§ 2º Nessa mesma reunião, a Diretoria estabelecerá, entre os Vice-Presidentes a ordem em que substituirão o Presidente.</span></p><p class="Pargrafo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">§ 3º Serão Vice-Presidentes natos do Instituto o Chefe dos serviços culturais do Ministério das Relações Exteriores e um funcionário do Ministério da Educação e Cultura indicado pelo respectivo Ministro de Estado.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 6º O Conselho Deliberativo se comporá de 40 Membros do Instituto, inclusive os delegados do Govêrno que não façam parte da Diretoria, sendo os demais eleitos pela Assembléia Geral dentre os representantes dos grupos nacionais.</span></p><p class="Pargrafo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">Parágrafo único. O Conselho será presidido pelo Presidente do Instituto.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 7º Compete à Diretoria:</span></p><p class="Alnea" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">a) Administrar o Instituto;</span></p><p class="Alnea" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">b) Organizar o Regulamento interno e adotar as deliberações necessárias para cumprimento dêsses Estatutos:</span></p><p class="Alnea" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">c) Organizar o projeto de orçamento anual da receita e da despesa do Instituto;</span></p><p class="Alnea" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">d) celebrar contatos, ouvindo sôbre a respectiva minuta o Conselho Deliberativo e com autorização da Assembléia Geral, quando se tratar de alienação ou oneração de bem imóvel;</span></p><p class="Alnea" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">e) organizar os planos de concursos, prêmios, bôlsas de estudos ouvindo do Conselho Deliberativo, escolher membros dos júris para concessão de prêmios, aprovar os laudos respectivos e outorgar os prêmios e bôlsas; </span></p><p class="Alnea" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">f) preencher, em reunião com o conselho Deliberativo, as vagas na Diretoria, ou no mesmo conselho;</span></p><p class="Alnea" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">g) aprovar, com as modificações que adotar, os relatórios do Presidente e as contas da Receita e Despesa, que serão submetidas à Assembléia Geral com parecer do Conselho Deliberativo;</span></p><p class="Alnea" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">h) constituir comissões para estudo ou realização das iniciativas atinentes aos fins do Instituto;</span></p><p class="Alnea" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">i) propor ao Ministro das Relações Exteriores que admita a representação, no Instituto de instituição idônea, ou dêle exclua a que se tornar inidônea (art. 9, § 2º), ou ao Conselho Deliberativo que se cancele a investidura do representante nos casos do art. 13, § 1º; </span></p><p class="Alnea" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">j) resolver os casos omissos nestes Estatutos;</span></p><p class="Alnea" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">k) propor a modificação dos presentes Estatutos;</span></p><p class="Alnea" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">l) opinar sôbre a extinção do Instituto.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 8º Ao Presidente cabe representar o Instituto, ativa e passivamente, em tôdas as relações com terceiros; promover e superintender todos os serviços e atividades do Instituto, adotando as providências necessárias para sua eficiência; presidir as reuniões da Diretoria, do Conselho Deliberativo, da Diretoria juntamento e com o Conselho Deliberativo e as Assembléias Gerais; acompanhar os trabalhos das comissões; autorizar os recebimentos e as despesas, na conformidade do orçamento e das deliberações da Diretoria e do Conselho Deliberativo, presidir e orientar os trabalhos das Comissões Permanentes visar os cheques emitidos pelo V.P. encarregado dos Assuntos Administrativos, organizar o quadro dos funcionários do Instituto, nomeá-los, fixar-lhes os vencimentos dentro das verbas orçamentárias, dispensá-los e aplica-lhes penas disciplinar do que dará sempre conhecimento à Diretoria; elaborar o relatório dos trabalhos do Instituto, para apresentar à Assembléia Geral, depois de aprovado pela Diretoria o submetido à consideração do Conselho Deliberativo, e dirigir os trabalhos da secretaria.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 9º A designação dos grupos nacionais se fará, mediante solicitação prévia da secretaria do Instituto.</span></p><p class="Pargrafo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">§ 1º Caducará, por decisão do Congresso Deliberativo, sob proposta da Diretoria, a investidura do representante que deixar de fazer parte da intituição que representa ou se esta se extinguir.</span></p><p class="Pargrafo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">§ 2º Também, sob proposta da Diretoria do Instituto (art. 7º, i) poderá ser excluída da representação no Instituto, por portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores, a instituição que se tornar inidônea.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 10. Ao Conselho Deliberativo compete:</span></p><p class="Alnea" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">a) Emitir parecer sôbre o projeto de orçamento anual da receita e da despesa e autorizar despesas extraorçamentárias, urgentes e necessárias;</span></p><p class="Alnea" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">b) Emitir parecer sôbre os relatórios do Presidente e contas anuais da Diretoria e sôbre proposta de alienação ou oneração de imóveis;</span></p><p class="Alnea" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">c) emitir sôbre os planos de concursos prêmios e bolsas de estudos elaborados pela Diretoria;</span></p><p class="Alnea" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">d) emitir parecer sôbre as minutas dos contratos, que a Diretoria resolva celebrar e sôbre propostas de extinção do Instituto ou modificação dêstes Estatutos (art. 7º e );</span></p><p class="Alnea" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">e) preencher a vaga na Diretoria, ou no próprio Conselho, nos casos dos artigos 3º, § 3º, e 7º f) e pela forma aí determinada;</span></p><p class="Alnea" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">f) declarar a caducidade da investidura de representante do grupo nacional nos casos do art. 7º e);</span></p><p class="Alnea" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">g) emitir parecer sôbre a solução dos casos omissos nestes estatutos (art. 7º j);</span></p><p class="Alnea" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">h) propor à Diretoria as iniciativas, ou realizações que considerar convenientes, apreciando qualquer sugestão que nesse sentido, lhe seja apresentada por algum de seu membro.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 11. O Conselho Consultivo, constituído na forma do art. 3º § 2º, será ouvido pela Diretoria sempre que esta considerar conveniente.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 12. A Diretoria funcionará com a presença de seus membros sendo as deliberações adotadas pelo voto da maioria dos presentes.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 13. O quorum para funcionamento do Conselho Deliberativo obedecerá ao disposto no § 2º, do art. 15.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 14. A Secretaria do Instituto, organização pela Diretoria incumbir-se-á da correspondência, das publicações das relações públicas e do cumprimento das decisões dos órgãos de Instituto e das determinações dos Vice-Presidentes nos setores de suas atribuições. Ficará sob a direção geral do Presidente e a superintendência do Vice-Presidente para assuntos administrativos e será chefiada por um Secretário-Executivo.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 15. Os membros do Instituto não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 16. A Assembléia Geral Ordinária de que farão parte todos os membros do Instituto, realizar-se-á no mês de janeiro anualmente para contas da Diretoria, do projeto de orçamento para o ano vindouro, e respectivos pareceres do Conselho Deliberativo e, trienalmente também para eleger os membros da Diretoria indicados no artigo 5º e os do Conselho Deliberativo na forma do art. 6º.</span></p><p class="Pargrafo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">§ 1º As Assembléias extraordinárias realizar-se-ão quando convocadas pela Diretoria.</span></p><p class="Pargrafo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">§ 2º As Assembléias serão convocadas por anúncios publicados três vezes no </span><span style="font-size:1.2em; font-style:italic">Diário</span><span style="font-size:1.2em"> </span><span style="font-size:1.2em; font-style:italic">Oficial</span><span style="font-size:1.2em"> e em outros jornais desta Capital com oito dias pelo menos de antecedência, instalando-se, em 1º convocação com a presença da maioria absoluta dos membros do Instituto. Não se reunindo essa mairoria a Assembléia ficará, desde logo, automaticamente adiada para o terceiro dia útil subsequente no mesmo local e à mesma hora instalando-se, então e deliberando com qualquer número de presentes.</span></p><p class="Pargrafo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">§ 3º A Assembléia Geral poderá autorizar por proposta do Conselho Deliberativo, a Diretoria a fazer as despesas indispensáveis à vida normal do Instituto até a realização da reunião anual.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 17. A modificação dêstes Estatutos se fará por decreto do Govêrno no Federal, sob proposta da Diretoria com aprovação do Conselho Deliberativo (arts. 7º, k e 10 d).</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt; margin-bottom:18pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 18. As autorizações e repartições públicas federais estaduais e municipais atenderão prontamente aos pedidos de informações do Instituto e procurarão facilitar o desempenho da sua missão. Sua correspondência gozará, de franquia postal e telegráfica.</span></p><p class="Assinatura1" style="margin-top:18pt"><span style="font-size:1.2em">Theotonio Monteiro de Barros Filho.</span></p></div></body></html> </div> </div> </div> </div> <div class="sf-wrapper"> <footer class="Footer"> <div class="container"> <div class="Triad Triad--stackable"> <div class="Rail gamma my-2"><a class="link link-deep--facebook" href="https://www.facebook.com/SenadoFederal" title="Facebook" target="_blank"><i class="fab fa-facebook"></i></a><a class="link link-deep--twitter" href="https://twitter.com/senadofederal" title="Twitter" target="_blank"><i class="fab fa-twitter"></i></a><a class="link link-deep--instagram" href="https://www.instagram.com/senadofederal" title="Instagram" target="_blank"><i class="fab fa-instagram"></i></a><a class="link link-deep--youtube" href="https://www.youtube.com/user/TVSenadoOficial" title="Youtube" target="_blank"><i class="fab fa-youtube"></i></a></div> <div class="Rail my-2"><a href="https://www.camara.leg.br" title="Câmara dos Deputados" target="_blank"><img src="https://www.senado.leg.br/noticias/essencial/images/icon-camara.svg" alt="Câmara dos Deputados"></a><a href="https://www.congressonacional.leg.br" title="Congresso Nacional" target="_blank"><img src="https://www.senado.leg.br/noticias/essencial/images/icon-congresso.svg" alt="Congresso Nacional"></a><a href="https://www.tcu.gov.br" title="Tribunal de Contas da União" target="_blank"><img src="https://www.senado.leg.br/noticias/essencial/images/icon-tcu.svg" alt="Tribunal de Contas da União"></a></div> <div class="Rail Rail--fenced my-2"><a class="link link-deep" href="https://www12.senado.leg.br/institucional/carta-de-servicos/en/carta-de-servicos">ENGLISH</a><a class="link link-deep" href="https://www12.senado.leg.br/institucional/carta-de-servicos/es/carta-de-servicos">ESPAÑOL</a><a class="link link-deep" href="https://www12.senado.leg.br/institucional/carta-de-servicos/fr/carta-de-servicos">FRANÇAIS</a> </div> </div> <div class="divider my-2"></div> <div class="Triad Triad--stackable"> <div class="my-2"><a class="link link-deep" href="https://intranet.senado.leg.br" title="Intranet"><i class="fas fa-lock mr-1"></i> Intranet</a></div> <div class="Rail Rail--fenced Rail--stackable my-2"><a class="link link-deep" href="https://www12.senado.leg.br/institucional/pessoas/pessoas">Servidor efetivo</a><a class="link link-deep" href="https://www12.senado.leg.br/institucional/pessoas/pessoas">Servidor comissionado</a><a class="link link-deep" href="https://www12.senado.leg.br/institucional/pessoas/pessoas">Servidor aposentado</a><a class="link link-deep" href="https://www12.senado.leg.br/institucional/pessoas/pessoas">Pensionista</a> </div> <div class="my-2"><a class="link link-deep" href="https://www12.senado.leg.br/institucional/falecomosenado" title="fale com o Senado"><i class="fas fa-phone u-flip-x mr-1"></i> Fale com o Senado</a></div> </div> <div class="divider my-2"></div> <div class="d-flex justify-content-xl-center"><span class="my-2">Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | <span class="text-nowrap">Telefone: 0800 0 61 2211</span> </span></div> </div> </footer> </div> </div> <script src="https://www25.senado.leg.br/senado-theme/js/jquery-1.11.1.js" type="text/javascript"></script> <script src="https://www25.senado.leg.br/senado-theme/js/bootstrap.js" type="text/javascript"></script> <script src="https://www25.senado.leg.br/senado-theme/js/bootstrap-hover-dropdown.js" type="text/javascript"></script> <script src="https://www25.senado.leg.br/senado-theme/js/bootstrap-datepicker.js" type="text/javascript"></script> <script src="https://www25.senado.leg.br/senado-theme/js/locales/bootstrap-datepicker.pt-BR.min.js" type="text/javascript"></script> <script type="text/javascript" src="https://www.senado.leg.br/inc/essencial-2020/js/essencial.js"></script> <script src="https://www25.senado.leg.br/notifications-portlet/notifications/js/main.js?browserId=other&minifierType=js&languageId=pt_BR&b=6205&t=1649081658000" type="text/javascript"></script> <script type="text/javascript">Liferay.Util.addInputFocus();</script> <script type="text/javascript">Liferay.Portlet.onLoad({ canEditTitle: false, columnPos: 0, isStatic: "end", namespacedId: "p_p_id_56_INSTANCE_OSu3NrHF0S98_", portletId: "56_INSTANCE_OSu3NrHF0S98", refreshURL: "\x2fc\x2fportal\x2frender_portlet\x3fp_l_id\x3d120000830\x26p_p_id\x3d56_INSTANCE_OSu3NrHF0S98\x26p_p_lifecycle\x3d0\x26p_t_lifecycle\x3d0\x26p_p_state\x3dnormal\x26p_p_mode\x3dview\x26p_p_col_id\x3dcolumn-1\x26p_p_col_pos\x3d0\x26p_p_col_count\x3d8\x26p_p_isolated\x3d1\x26currentURL\x3d\x252Fweb\x252Fatividade\x252Flegislacao\x252Flegislacao-federal" }); 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