Decreto nº 51.990-A, de 6 de maio de 1963.
Concede à sociedade Navegação de Cabotagem “CAIUA” Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade Navegação de Cabotagem “CAIUA” Ltda., com sede na cidade de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com os atos constitutivos que apresentou e com o capital social fixado na importância de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), dividido em 15.000 (quinze mil) cotas, do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuídas entre 4 (quatro) cotistas, cidadãos brasileiros natos, consoante instrumentos particulares de constituição social, firmados a 14 de novembro de 1962 e 20 de dezembro de 1962, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 6 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Antônio Balbino