DECRETO Nº 51.992-A, DE 7 DE MAIO DE 1963.
Concede à Emprêsa de Navegação Aliança S.A. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à Emprêsa de Navegação Aliança S.A., com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar por fôrça de diversos Decretos Federais, o último dos quais sob o nº 49.726, de 31 de dezembro de 1960, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o capital social elevado de Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) para Cr$120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), dividido em 120.000 (cento e vinte mil) ações ordinárias nominativas, do valor unitário de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros), distribuídas entre 7 (sete) acionistas, (seis) 6 pessoas físicas e 1 (uma) jurídica de direito privado, sendo que mais de 60% (sessenta por cento) do capital pertence a brasileiros natos, consoante resolução adotada e aprovada em Assembléias Gerais Extraordinárias de seus acionistas, realizadas a 15 de agôsto de 1962 e 19 de dezembro de 1962, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 7 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João goulart
Antônio Balbino