DECRETO N. 51.993 – A – DE 8 DE MAIO DE 1963
Concede à Sociedade Anônima Lancashire General Envestment Company Limited autorização para continuar a funcionar na República.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. E’ concedida à Sociedade Anônima, Lancashire General Investiment Company, Limited, com sede na cidade de Londres, inglaterra, autorizada a funcionar no Brasil pelos Decretos ns. 19.210, de 20 de maio de 1930, e 144, de 13 de novembro de 1961, autorização para continuar a funcionar no País, com o capital destinado às suas atividades no Brasil, elevado de Cr$ 202.057,60 (duzentos e dois milhões, cinqüenta e sete mil, quinhentos e vinte e cinco cruzeiros e sesenta centavos) para Cr$ 258.345.162,00 (duzentos cinqüenta e oito milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, cento e sassenta e dois cruzeiros), proveniente da correção parcial dos valores de seu ativo fixo, nos têrmos da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958, consoante resolução adotada e aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada a 19 de abril de 1962, mediante as cláusulas que acompanham o precitado Decreto número 144, de 13 de novembro de 1961, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 8 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Antônio Balbino