DECRETO Nº 51.993, DE 08 DE MAIO DE 1963.

Outorga concessão à Rádio Gazeta de Alagoas S.A., para estabelecer uma estação radifusora de onda tropical, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Gazeta de Alagoas S.A. e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Gazeta de Alagoas S.A., nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 54.655, 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão em onda tropical de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília D.F., em 8 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

João Mangabeira