DECRETO Nº 51.994, DE 8 DE MAIO DE 1963.

Altera a redação do decreto número 30.034, de 1º de Outubro de 1951, na parte relativa ao Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta;

Art. 1º Fica reclassificada na categoria “D” do item I (Exército) do Artigo 1º do Decreto  nº 30.034, de 1º de outubro de 1951, como letra c, a especialidade de Topógrafo, constante no Art. 1º, item I, Categoria “A”, letra f, alínea (8) do citado Decreto.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 8 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da república.

JOÃO GOULART

Amaury Kruel