Decreto nº 51.994-A, de 8 de maio de 1963.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Solidez Companhia Nacional de Seguros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Solidez Companhia Nacional de Seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto número 38.168, de 31 de outubro de 1955, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada em 24 de outubro de 1962.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.
Brasília, 8 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Antônio Balbino