Decreto nº 51.995-A, de 8 de maio de 1963.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da A Fortaleza Companhia Nacional de Seguros, inclusive aumento de capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-Lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da A Fortaleza Companhia Nacional de Seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto número 440, de 20 de novembro de 1935, inclusive aumento do capital social de Cr$45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 7 de agôsto e 28 de setembro de 1962.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 8 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Antônio Balbino