Decreto Nº 51.996, DE 8 DE MAIO DE 1963.

Altera redação de Artigo do Regulamento da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º O artigo 52 do Regulamento da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica (ECEMAR), aprovado pelo Decreto nº 47.138, de 27 de outubro de 1959, e modificado pelos Decretos números 50.926, de 7 de julho de 1961 e 1.975, de 2 de janeiro de 1963, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 52. O Conselho de Ensino é o Órgão encarregado de opinar sôbre qualquer questão de natureza geral referente ao Ensino.

Parágrafo único. O Conselho de Ensino, Órgão consultivo do Comandante da Escola, constitui-se de:

1 - Chefe do Departamento do Ensino;

2 - Chefe do Curso Superior de Comando;

3 - Chefe do Curso de Direção Técnica;

4 - Chefe do Curso de Direção de Serviços;

5 - Chefe do Curso de Estado-Maior;

6 - Chefe da Divisão de Pesquisa e Orientação;

7 - O Oficial da Aeronáutica que fôr, hierarquicamente, o mais antigo dos Chefes de Divisão de Ensino.”

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Reynaldo de Carvalho Filho