DECRETO Nº 51.996-B, DE 10 DE MAIO DE 1963.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Garantia, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Garantia, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 3.753, de 15 de dezembro de 1866, inclusive aumento do capital social de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), para Cr$36.000.000,00 (trinta e seis milhões de cruzeiros) conforme deliberação de seus acionistas, em Assembléia Gerais Extraordinárias realizadas em 30 de agôsto de 1981 e 2 de maio de 1962.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele decreto.

Brasília, 10 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Antônio Balbino