DECRETO Nº 51.998, DE 13 DE MAIO DE 1963.

Revoga o Decreto nº 42.941 de 30 de dezembro de 1957, que outorgou concessão à Rádio. Sociedade Anônima Mayrink Veiga para estabelecer uma estação de radiotelevisão na cidade do Rio de Janeiro , Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição  e tendo em vista o disposto no art. 5º , nº XII, na mesma Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica revogada a concessão outorgada à Rádio Sociedade Anônima Mayrink Veiga, pelo Decreto nº 42.941, de 30 de dezembro de 1957, para estabelecer, a título precário na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão, geradora de programas.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 13 de maio de 1963; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

João Mangabeira