DECRETO Nº 52.002, DE 14 DE MAIO DE 1963.
Altera, temporariamente, o Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica alterado, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 1963, o Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha aprovado pelo Decreto nº 42.808, de 13 de dezembro de 1957, para o fim de dar nova redação às alíneas a) dos artigos 51 - 52 - 60 - 61 - 75 - 82 - e 104, a saber:
“Art. 51
a) um ano e seis meses de interstício;
“Art. 52. ..............................................................................................................................
a) dois anos e seis meses de interstício, um dos quais de embarque;
“Art. 60. ..............................................................................................................................
a) um ano e seis meses de interstício;
“Art. 61. ..............................................................................................................................
a) dois anos e seis meses de interstício, dois dos quais de serviço na tropa;
“Art. 75. ..............................................................................................................................
a) um ano e seis meses de interstício;
“Art. 76. ..............................................................................................................................
a) dois anos e seis meses de interstício;
“Art. 82. ..............................................................................................................................
a) dois anos e seis meses de interstício;
“Art. 104. ............................................................................................................................
a) dois anos e seis meses de interstício;
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 14 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Pedro Paulo de Araújo Suzano