DECRETO Nº 52.004, DE 14 DE MAIO DE 1963.

Altera os Decretos nº 46.768, de 3 de setembro de 1959 e 48.736, de 4 de agôsto de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam incluídas na Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Marinha mais quatro (4) funções de Professor ficando alterada para 20 na forma do anexo, o total de funções de Professor do Ensino Secundário, referência 26, constante da relação nominal a que se refere o § 1º do art. 1º do Decreto nº 46.768, de 3 de setembro de 1959.

§ 1º A referida inclusão tem por objetivo atender aos professôres da Escola de Marinha Mercante beneficiados pelo Mandado de Segurança nº 22.511, do antigo Distrito Federal, já transitado em julgado.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 14 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Pedro Paulo de Araújo Suzano