DECRETO Nº 52.005, DE 15 DE MAIO DE 1963.

Concede autorização para o funcionamento do Curso de Medicina da Faculdade de Ciências Médicas dos Hospitais da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o disposto no artigo 9º de Lei nº 4.024, de 20-12-1961,

Decreta:

Art. 1º É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Medicina da Faculdade de Ciências Médicas dos Hospitais da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo mantida pela Fundação Arnaldo Vieira de Carvalho, com sede na capital do Estado de São Paulo.

Brasília, em 15 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Theotônio Monteiro de Barros Filho