DECRETO Nº 52.007, DE 16 DE MAIO DE 1963.

Concede reconhecimento aos cursos de Pedagogia, História e Letras de Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Taubaté, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o nº I do art. 87 da Constituição Federal e nos têrmos do art. 23 do Decreto-Lei nº 421, de 11-5-1938 combinado com o art. 9º da Lei nº 4.024, de 20.12.1961,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Pedagogia, História e Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Taubaté, Estado de São Paulo.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 16 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Theotonio Monteiro de Barros Filho