DECRETO Nº 52.008, de 16 de maio de 1963.
Altera o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Instituto de Aposentadoria de pensões dos Bancários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 48 da Lei nº 3.780 de 12 de julho de 1960, e a decisão proferida no Processo 2.263-63, da Comissão de Classificação de Cargos,
decreta:
Art. 1º Fica alterado o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, para o efeito de incluir-se, na série de classes de Técnico de Administração, Código AF-601-17.A, um cargo ocupado por Hebe Ribeiro, reintegrada em cargo de Assistente Técnico, padrão L, da autarquia, por decisão do Egrégio Tribunal Federal de Recursos, número 28.610, publicada no Diário da Justiça de 2 de julho de 1962.
Art. 2º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 18 de novembro de 1960.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Almino Affonso