DECRETO Nº 52.012, DE 16 DE Maio 1963.

Outorga concessão à Planalto Promoções e Informação Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média na cidade de Brasília, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Planalto Promoções e Informações Limitada nos termos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a títulos precário na cidade de Brasília, Distrito Federal, sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão em onda média de acordo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Inferiores.

§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 16 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

João Mangabeira

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DECRETO Nº 52.012, DE 17 DE MAIO DE 1963.

Outorga concessão à Planalto Promoções e Informação Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusão de onda média na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Retificação

Na publicação do decreto, na data e no fecho,

ONDE SE LÊ:

... de 16 de maio de ...

LEIA-SE :

... de 17 de maio de ...

Nas cláusulas e na retificação,

ONDE SE LÊ:

Decreto nº 52.012, de 16 de maio de 1963

LEIA-SE:

Decreto número 52.012, de 17 de maio de 1963.