DECRETO Nº 52.013, DE 17 DE MAIO DE 1963.
Altera o disposto no Decreto nº 51.883, de 2 de abril de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O disposto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto número 51.883, de 2 de abril de 1963, não se aplica aos processos em que tenham sido requerentes empresas cujas atividades de produção estejam compreendidas na faixa de prioridade “A” da Instrução número 235, de 7 de março de 1963 da Superintendência da Moeda e do Crédito.
Parágrafo único A exceção prevista neste artigo só se aplicará aos casos de investimento industrial cuja finalidade precípua seja a de melhorar a produtividade da empresa e diminuir seu custo operacional, comprovada pelos departamentos técnicos do Banco nacional do Desenvolvimento Econômico ou das próprias Caixas Econômicas Federais, conforme o caso.
Art. 2º não se aplica, igualmente, a disposição constante do parágrafo único do artigo 1º do decreto número 51.883, de 2 de abril de 1963, aos processos em tramitação que tenham por objeto financiar empreendimentos considerados de elevado sentido social.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília (DF), em 17de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
San Tiago Dantas