DECRETO Nº 52.013-A, DE 17 DE MAIO DE 1963.
Revoga os Decretos nºs 42.943, de 30 de dezembro de 1957 e 43.939, de 12 de março de 1958, e outorga concessão a Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional - Rádio Nacional - para estabelecer uma estação de televisão em VHF, geradora de programas na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 42.943, de 30 de dezembro de 1957, alterado pelo de nº 43.393, de 12 de março de 1958, que autorizou a Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional a estabelecer uma estação de radiotelevisão na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara
Art. 2º fica outorgada concessão a Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional Radio Nacional - nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655 de 11 de julho de 1934, para estabelecer a título precário, na cidade do Rio de Janeiro Estado da Guanabara, sem direito a exclusividade, uma estação de televisão em VHF, geradora de programas de acôrdo com as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.
Parágrafo único. A referida estação de radiotelevisão suas instalações complementares obedecerão as normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.
Art. 3º Revogam-se as disposições de contrário.
Brasília, (DF), em 17 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
João Mangabeira