DECRETO Nº 52.015-A, DE 17 DE MAIO DE 1963.
Outorga concessão à Rádio São Vicente Sociedade Anônima para estabelecer uma radiodifusora de onda média, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
CONSIDERANDO que o Govêrno Federal está tratando por intermédio do Ministério das Relações Exteriores com o Govêrno da República do Chile, sôbre freqüências que vêm sendo utilizadas pelo Brasil, inclusive a de 760 Khz;
CONSIDERANDO que o acôrdo proposto, abrangendo tôdas as freqüências em causas, é sempre sujeito a demoras inevitáveis,
decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio São Vicente Sociedade Anônima, nos têrmos do art. II do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer a título precário, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, sem direito a exclusividade, um estação de radiodifusão em onda média, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.
§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.
§ 2º A citada estação está autorizada a utilizar a freqüência de 760 Khz, com onda portadora de 10 de Kilowatts, cujo aumento, em tempo oportuno será determinado pela Comissão Técnica de Rádio , após aquela solução.
§ 3º Dentro do prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado contrato de concessão sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, D.F., 17 de maio de 1963; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
João Mangabeira