DECRETO Nº 52.017, DE 20 DE MAIO DE 1963.

Aprova alterações introduzidas noas Estatutos da Companhia Excelsior de Seguros, inclusive aumento do capital social e transferência de sede.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso l da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Excelsior de Seguros com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 15.102, de 21 de março de 1944, inclusive aumento do capital social de Cr$16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros) para Cr$32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzeiros) e transferência da sede social para a cidade do Rio de Janeiro Estado da Guanabara conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 24 de julho e 28 de setembro de 1962 e 24 de janeiro de 1963.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 20 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Antônio Balbino