DECRETO Nº 52.028, DE 20 DE MAIO DE 1963.

Inclui em caráter provisório, o Serviço de Assistência Médica da Marinha em Brasília na Divisão de Saúde do Comando Naval de Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87 inciso I da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º O Serviço de Assistência Médica da Marinha em Brasília, criada pelo Decreto nº 2.059 de 16 de janeiro de 1963, fica em caráter provisório, orgânicamente incluído na Divisão de Saúde do Comando Naval de Brasília.

Art. 2º As atribuições do SAMMB, expressas no citado Decreto, passam ao Comando Naval de Brasília.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 20 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Pedro Paulo de Araújo Suzano