Decreto nº 52.031, de 21 de maio de 1963.
Retifica o Decreto nº 51.544, de 31 de agôsto de 1962, que aprovou o enquadramento das funções e empregos do Conselho Nacional do Petróleo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma dos Anexos, o quadro de pessoal do Conselho Nacional do Petróleo, aprovado pelo Decreto nº 51.544, de 31 de agôsto de 1962, bem como a relação nominal de enquadramento dos respectivos servidores, a que se refere o art. 1º do aludido Decreto, na parte relativa às séries de classes de Oficial de Administração, Técnico de Contabilidade e Economista.
Art. 2º As vantagens financeiras decorrentes desta retificação prevalecem a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de maio de 1963; 142º da Independência de 75º da República.
João Goulart
(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 27 de maio e retificados no de 5 de junho de 1963.