DECRETO Nº 52.035, DE 21 DE MAIO DE 1963.

Concede reconhecimento ao Curso de Biblioteconomia da Escola de Biblioteconomia de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938, combinado com o art. 9º da Lei número 4.024 de 20 de dezembro de 1961,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Biblioteconomia da Escola de Biblioteconomia de São Paulo, da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo, com sede em São Paulo, no Estado de São Paulo.

Brasília, 21 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Theotonio Monteiro de Barros Filho