DECRETO Nº 52.036, DE 21 DE MAIO DE 1963.

Dispõe sôbre a realização das Assembléias Gerais do Instituto Brasileiro de Geografia e estatística, em 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º As assembléias Gerais do Conselho Nacional de Geografia e do Conselho Nacional Brasileiro de Geografia e Estatística, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, serão realizadas, no corrente ano, no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, durante o mês de junho.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart