DECRETO Nº 52.038, DE 22 DE MAIO DE 1963.
Fica suprimida a representação do Ministério da Agricultura no Grupo Executivo para as Terras do Sudoeste do Paraná (GETSOP).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica suprimida a representação do Ministério da agricultura no Grupo Executivo para as Terras do Sudoeste do Paraná (GETSOP), a que se refere a letra c, art. 2º do decreto nº 51.431, de 19 de março de 1962.
Art. 2º Passa a integrar o GETSOP, em substituição à representação do Ministério da Agricultura, um representante da Superintendência da Política Agrária (SUPRA).
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de maio de 1963;142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
José Ermirio de Moraes