DECRETO Nº 52.044, DE 24 DE MAIO DE 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Jacyro Faury a pesquisar argila e caulim no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº l da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 23 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jacyro Faury a pesquisar argila e caulim em terrenos de propriedade de São Paulo Ligth S.A. no lugar denominado Terceiro distrito de Biritiba Mirim, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de duzentos e cinco hectares e dezesseis ares (205,16 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e sessenta metros (260m) no rumo verdadeiro de oitenta e um graus trinta minutos nordeste (81º30’NE) de marco quilométrico número trinta e dois (Km 32) da estrada de rodagem Mogi das Cruzes-Casa Grand e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros mil oitocentos e quarenta metros (1840m) três graus e trinta minutos sudoeste (3º30’SW); mil cento e quinze metros (1.115m) oitenta e seis graus e trinta minutos sudeste (86º30’SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 2 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de dois mil e sessenta cruzeiros (Cr$2.060,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Eliezer Batista da Silva