DECRETO Nº 52.045, DE 24 DE MAIO DE 1963.

Concede à Sociedade Técnica de Materiais para Fundição “Somaf” Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, nº 1, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida à Sociedade Técnica de Materiais para Fundição “Somaf” Ltda. constituída por instrumento particular de 10-7-61, com sede na cidade de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 24 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Eliezer Batista da Silva