DECRETO Nº 52.046, DE 24 DE MAIO DE 1963.

Anula o Decreto nº 46.690, de 19 de agôsto de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1 da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) o que consta no processo do Gabinete do Senhor Ministro de Minas e Energia, SC-2.045-61,

decreta:

Artigo único. Fica anulado o Decreto número quarenta e seis mil seiscentos e noventa (46.690), de 19 de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), que autorizou o cidadão brasileiro Luiz Rodolph de Campos a pesquisar areia quartzosa em terrenos de propriedade do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários no lugar denominado Jardim Piratininga distrito, município-comarca do Estado de São Paulo.

Brasília, 24 de maio de 1963; 142º da Independência e 42º da República.

João Goulart

Eliezer Batista da Silva