DECRETO Nº 52.056, DE 24 DE MAIO DE 1963.

Concede a Ford Motor do Brasil S.A. autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida a Ford Motor do Brasil S.A., com sede na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar no Brasil pelos Decretos ns 17.069, de 15 de outubro de 1925., 17.316, de 12 de maio de 1926; 29.379, de 26 de outubro de 1951; 32.172, de 30 de janeiro de 1953; 43.307, de 7 de março de 1958; 44.854, de 14 de novembro de 1958; 45.051, de 15 de dezembro de 1958; 46.764, de 2 de setembro de 1959; 49.027, de 4 de outubro de 1960; 51.249, de 24 de agôsto de 1961 e 2.079, de 17 de janeiro de 1963, autorização para continuar a funcionar na República com o capital destinado às suas operações industriais no País elevado de Cr$4.589.000.000,00 (quatro bilhões, quinhentos e oitenta e nove milhões de cruzeiros) para Cr$ 5.019.000.000,00 (cinco bilhões e dezenove milhões de cruzeiros), proveniente da importação de máquinas, equipamentos e ferramentas, consoante resolução adotada e aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada a 18 de dezembro de 1962, mediante as cláusulas que acompanham o precitado Decreto nº 51.249 de 24 de agôsto de 1961, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 24 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Mauro Sales