Decreto nº 52.061, de 27 de maio de 1963.

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Rio Verde, com sede em Rio Verde, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 51.832, de 1961,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a Associação de Proteção à Infância de Rio Verde, com sede em Rio Verde, Estado de Goiás.

Brasília, 27 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

João Mangabeira