decreto nº 52.066, de 27 de maio de 1963.

Declara de utilidade pública a “Maternidade Therezinha de Jesus”, com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M. J. N. I. 18.019, de 1961,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Maternidade Therezinha de Jesus”, com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 27 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

João Mangabeira