DECRETO Nº 52.071, de 27 de maio de 1963.

Declara de utilidade pública a Sociedade Bach de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 22.072, de 1962,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Bach de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, em 27 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

João Mangabeira