DECRETO Nº 52.072, DE 27 DE MAIO DE 1963.

Declara de utilidade pública a “Irmandade Senhor dos Passos e Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá” com sede em Guaratinguetá, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 51.694, de 1962,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Irmandade do Senhor dos Passos e Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá”, com sede em Guaratinguetá, Estado de São Paulo.

Brasília, 27 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

João Mangabeira