Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 52.073, DE 28 DE MAIO DE 1963.
Concede reconhecimento ao Conservatório Musical Carlos Gomes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica concedido reconhecimento ao Conservatório Musical Carlos Gomes, situado em São Paulo, no Estado de São Paulo, e mantido pela “Associação Mantenedora do Conservatório Musical Carlos Gomes”.
Brasília, 28 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Theotônio Monteiro de Barros Filho