DECRETO Nº 52.073, DE 28 DE MAIO DE 1963.

Concede reconhecimento ao Conservatório Musical Carlos Gomes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica concedido reconhecimento ao Conservatório Musical Carlos Gomes, situado em São Paulo, no Estado de São Paulo, e mantido pela “Associação Mantenedora do Conservatório Musical Carlos Gomes”.

Brasília, 28 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Theotônio Monteiro de Barros Filho