DECRETO Nº 52.078, DE 29 DE MAIO DE 1963.

Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 1.503, de 12 de novembro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º O Art. 3º do Decreto número 1.503, de 12 de novembro de 1962, passa a vigorar coma seguinte redação:

“Art. 3º A comissão a que se refere o artigo anterior está integrada por 6 (seis) elementos, sendo dois da superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), dois do Ministério da Agricultura, um da Divisão do Imposto de Renda e um da União Nacional das Associações de Cooperativas.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília (DF), em 29 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

joão goulart

San Tiago Dantas

José Ermirio de Moraes