DECRETO Nº 52.081, DE 30 DE MAIO DE 1963.

Declara de utilidade pública a “Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Prêto” Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 32.242, de 1962,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Prêto”, com sede em Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 30 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º República.

João Goulart

João Mangabeira