DECRETO Nº 52.083, de 30 de maio de 1963.

Concede reconhecimento ao curso que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 14 da Lei número 775, de 6 de agôsto de 1949,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Auxiliar de Enfermagem, da escola de Auxiliares de Enfermagem do Hospital Nossa Senhora de Fátima, mantida pela Sociedade Hospitalar Nossa Senhora de Fátima, com sede em Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 30 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Theotonio Monteiro de Barros Filho