DECRETO Nº 52.085, DE 31 DE MAIO DE 1963.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de uma área de terreno situada na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, necessária ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição Federal e, tendo em vista os artigos 1.165 e 1.180 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 (Código Civil),
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, que faz a Prefeitura Municipal de Sorocaba de uma área de terreno de 3.130,37m², situada no Jardim Santa Rosália, confrontando, pela frente, na extensão de 32.80m com a Avenida Senador Roberto Simonsen à direita, na extensão de 10,00m, em curva, e mais 50,00m, com a rua 25 à esquerda, na extensão de 48.50m com a rua 27; pelos fundos, na extensão de 93,40m, com quem de direito.
Art. 2º A área em aprêço, definida do processo 07699-62-Gab MG destina-se ao Ministério da Guerra.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Amaury Kruel