DECRETO Nº 52.089, DE 3 DE JUNHO DE 1963.
Retifica e altera o Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelos Decretos ns. 38.966, de 3 de abril de 1956 e 51.958, de 26 de abril de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º - Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Fazenda (atual Quadro de Pessoal - Parte Permanente) aprovado pelo Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificada pelos Decretos números 38.966, de 3 de abril de 1956 e 51.958, de 26 de abril de 1963, para efeitos de serem transferidos cinco cargos da Série de Classes de Contador, com os respectivos ocupantes, Juracy de Oliveira Pereira, Odete de Castro Gouveia, Laurita Alves Rangel Segreto, Nilza Pinto da Costa e Gilson Ferreira Pontes, da lotação da Contadoria Geral da República, os dois primeiros para a lotação da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara e os três últimos para a lotação única do Serviço Aduaneiro.
Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 3 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
San Thiago Dantas