DECRETO Nº 52.091, DE 4 DE JUNHO DE 1963.
Altera a lotação numérica da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, para efeito de ser transferido um cargo de Bibliotecário, com o respectivo ocupante - Cecília Nogueira Trindade, da lotação Permanente da Biblioteca do Ministério da Fazenda para a lotação permanente da Divisão do Impôsto de Renda e Delegacias.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João goulart
San Tiago Dantas