DECRETO Nº 52.095, DE 5 DE JUNHO DE 1963.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado e consignados a “ J. Macedo S.A. - Comércio, Indústria e Agricultura, de Fortaleza (Ceará).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e nos termos do artigo 18, da Lei n.º 3.692 de 15 de dezembro de 1959, e, ainda considerando que o Conselho Deliberativo das Superintendências do Desenvolvimento do Nordeste SUDENE através da Resolução número 685, de 6 de fevereiro de 1963, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fosse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, neste descritos e sem similar nacional registrado, a ser efetuada por “ J. Macedo S.A. - Comércio, Industria e Agricultura, de Fortaleza: (Ce) e destinados à reforma e modernização de sua “ Fábrica de Tecido Maranguape”, sita no município de Maranguape, Estado do Ceará.

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, com a ressalva neste expressa e pertinente aos motores elétricos referidos nos itens 3, 4 e 5 infra, que acompanha a maquinaria, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado a seguir descritos e consignados a “ J. Macedo S.A. - Comércio, Industria e Agricultura, de Fortaleza (Ce):

Item – Especificação

Quantidade a ser importada

Valor Total CIF US$

Carda, modelo K 83, largura útil de 40”, lata de 16”, acompanhada de 2 equipamentos para amolar cardas, sem equipamento elétrico. Fabricação de Deustcher Spinnerei-Maschinenbau Ingolstadt - Alemanha Ocidental. Pêso líquido de 3.200kg ....................................

13

52.550

Filatório de anéis, modelo RB 10 com 380 fusos cada, diâmetro dos anéis de 82,5mm, com braços pendulares Sussen Wst, tipo Ut3 E430, equipado com eixos especiais para rolos de pressão e mancais de agulha para rolos ôcos, sem equipamento elétrico. Fabricação de Deutcher Espinerei Maschinenbau Ingoldstadt Alemanha Ocidental .............................................................................

2

34.546

Passador de estiragem rápida, com duas saídas, com 6-8 duplicações, completo, com dois motores elétricos de 2 e 1,5 HP Fabricação da Societe Alsacienne de Constructions Mecaniques - França. Pêso líquido de 1.325kg ..........................................................

2

10.057

Máquina de cortar sacos, modelo 1960, com largura útil de 140cm velocidade de corte variável, até 48 cortes por minuto, equipada com motor elétrico 0,7 KW, com correias e chaves de proteção. Fabricação de Gebr Heil Textil - Maschinenfabrik - Alemanha Ocidental. Pêso líquido de 1.350kg ......................................................

1

5.314

Máquina de virar sacos, modelo SVE 40, para sacos de 15 “ a 28 “ de largura e 26 “ a 40” de comprimento, completa com motores elétricos e controles, com conjunto de cabeçotes dos rolos de virar. Fabricação de Ersted USA. ..................................................................

1

6.155

TOTAL ..................................................................................................

-

108.622

Parágrafo único. Para efeito da isenção de que trata o presente Decreto e com respeito aos motores elétricos citados nos itens: 3, 4 e 5 retrofica sua similaridade para ser examinada pela Alfândega de destino, quando do desembaraço aduaneiro, na hipótese de os mesmos seguirem regime tarifário próprio, observando-se o disposto na Circular n.º 16, de 28 de agôsto de 1958, do Senhor Ministro da Fazenda.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 5 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

San Tiago Dantas