DECRETO Nº 52

Decreto nº 52.098, de 6 de junho de 1963.

Altera a lotação numérica da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, para efeito de serem transferidos dois cargos de Assistente da Administração e de Assistente Comercial, com os respectivos ocupantes, Edmundo Fabricio Nigro e Judite Dias, da lotação permanente da Diretoria da Despesa Pública do Departamento Federal de Compras para a lotação da Divisão do Imposto de Renda e Delegacias.

Brasília, em 6 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

San Tiago Dantas