Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 52.099, de 10 de junho de 1963.
Torna sem efeito o Decreto nº 52.015A, de 17 de maio de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 52.015-A, de 17 de maio de 1963, que outorga concessão à Rádio São Vicente Sociedade Anônima, para estabelecer uma radiodifusora de onda média, na cidade do Rio de Janeiro, estado da Guanabara.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Carlos Cayrolli