(*) decreto nº 52.101, de 11 de junho de 1963.
Retifica o Decreto nº 51.367, de 11 de dezembro de 1961, que aprovou o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e dá outra providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 48 e 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
decreta:
Art. 1º Fica retificado na forma dos Anexos, o sistema de classificação de cargos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, aprovado pelo Decreto nº 51.387, de 11 de dezembro de 1961, na parte relativa à classe de Estatístico e Séries de Classes de Auxiliar de Estatístico, do Quadro do Pessoal do Conselho Nacional de Estatística do aludido Instituto, bem como a relação nominal correspondente.
Art. 2º Os efeitos financeiros resultantes da presente retificação prevalecem a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 3º O órgão de pessoa competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
joão goulart
(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 14 e retificados no de 21 de junho de 1963.