DECRETO Nº 52.105, DE 11 DE JUNHO DE 1963.

Aprova a Tabela de Pessoal Temporário do Serviço Nacional dos Municípios (SENAM), para o exercício de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, considerando a restruturação do Serviço Nacional dos Municípios (SENAM), a sugestão da Comissão criada pela Portaria nº 286, de 29-11-62, publicada no Diário Oficial de 30-11-62, e as reais necessidades do Serviço,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, com vigência a partir de 1º de janeiro de 1963, a Tabela de Pessoal Temporário do Serviço Nacional dos Municípios (SENAM), para o exercício de 1963 a qual, assinada pelo respectivo Diretor-Geral, com êste baixa.

Art. 2º A contratação do pessoal temporário será feita pelo Diretor-Geral, através de portaria, observada a legislação competente.

Art. 3º O pagamento do pessoal contratado se fará com a observância do plano de aplicação aprovado na forma regular estabelecida para os casos da espécie.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, Distrito Federal, 11 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

SERVIÇO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS (SENAM)

Tabela de Pessoal Temporário - Exercício de 1963

Número

de

Empregos

CATEGORIA

Salário

Despesas

Mensal

Anual

1

14

30

1

1

31

15

4

Técnico de Contabilidade ................................

Aux. de Inst. Processo ....................................

Aux. de Administração ....................................

Administrador ..................................................

Motorista (cond. Veículo) .................................

Aux. de Escritório ............................................

Aux. de Limpeza .............................................

Vigilantes .........................................................

32.200

30.000

25.000

50.000

30.000

23.000

21.000

21.000

32.200

420.000

750.000

50.000

30.000

713.000

294.000

84.000

386.400

5.040.000

9.000.000

600.000

360.000

8.556.000

3.528.000

1.008.000

97

 

-

2.373.200

28.478.400

I.A.P.C. (8%)

.......................................................................

2.278.272,00

 

L.B.A. (0,5%)

.......................................................................

142.392,00

 

S.S.R. (0,3%)

.......................................................................

85.435,20

2.506.099,20

Disponibilidades e Indenizações Diversas .......................................................

2.847.840,00

TOTAL .............................................................................................................

33.832.339,20

Subanexo 4.01.01.02 - Presidência da República (Encargos Gerais) - Verba 1.0.00 - Custeio - Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos - Subconsignação 1.6.23 - Diversos item 10; e Subanexo 4.16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores - unidade orçamentária 07.04.02 - Divisão do Orçamento (Encargos Gerais) - Verba 1.0.00 - Custeio, Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos, subconsignação 1.6.23 - Diversos, item 3 - artigo 4º, Lei nº 4.177 de 11 de dezembro de 1962.