DECRETO Nº 52.105, DE 11 DE JUNHO DE 1963.
Aprova a Tabela de Pessoal Temporário do Serviço Nacional dos Municípios (SENAM), para o exercício de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, considerando a restruturação do Serviço Nacional dos Municípios (SENAM), a sugestão da Comissão criada pela Portaria nº 286, de 29-11-62, publicada no Diário Oficial de 30-11-62, e as reais necessidades do Serviço,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, com vigência a partir de 1º de janeiro de 1963, a Tabela de Pessoal Temporário do Serviço Nacional dos Municípios (SENAM), para o exercício de 1963 a qual, assinada pelo respectivo Diretor-Geral, com êste baixa.
Art. 2º A contratação do pessoal temporário será feita pelo Diretor-Geral, através de portaria, observada a legislação competente.
Art. 3º O pagamento do pessoal contratado se fará com a observância do plano de aplicação aprovado na forma regular estabelecida para os casos da espécie.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, Distrito Federal, 11 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
SERVIÇO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS (SENAM)
Tabela de Pessoal Temporário - Exercício de 1963
Número de Empregos | CATEGORIA | Salário | Despesas | |||||
Mensal | Anual | |||||||
1 14 30 1 1 31 15 4 | Técnico de Contabilidade ................................ Aux. de Inst. Processo .................................... Aux. de Administração .................................... Administrador .................................................. Motorista (cond. Veículo) ................................. Aux. de Escritório ............................................ Aux. de Limpeza ............................................. Vigilantes ......................................................... | 32.200 30.000 25.000 50.000 30.000 23.000 21.000 21.000 | 32.200 420.000 750.000 50.000 30.000 713.000 294.000 84.000 | 386.400 5.040.000 9.000.000 600.000 360.000 8.556.000 3.528.000 1.008.000 | ||||
97 |
| - | 2.373.200 | 28.478.400 | ||||
I.A.P.C. (8%) | ....................................................................... | 2.278.272,00 |
| |||||
L.B.A. (0,5%) | ....................................................................... | 142.392,00 |
| |||||
S.S.R. (0,3%) | ....................................................................... | 85.435,20 | 2.506.099,20 | |||||
Disponibilidades e Indenizações Diversas ....................................................... | 2.847.840,00 | |||||||
TOTAL ............................................................................................................. | 33.832.339,20 | |||||||
Subanexo 4.01.01.02 - Presidência da República (Encargos Gerais) - Verba 1.0.00 - Custeio - Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos - Subconsignação 1.6.23 - Diversos item 10; e Subanexo 4.16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores - unidade orçamentária 07.04.02 - Divisão do Orçamento (Encargos Gerais) - Verba 1.0.00 - Custeio, Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos, subconsignação 1.6.23 - Diversos, item 3 - artigo 4º, Lei nº 4.177 de 11 de dezembro de 1962.